TJDFT - 0723054-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723054-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA REQUERIDO: JOAO NUNES AVELAR FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento sob o id. 230544242.
Retifique-se o valor atribuído à causa.
Nos termos da decisão sob o id. 215036453, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a distribuição da carta precatória no respectivo Juízo, devendo instruí-la com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e recolher as custas correspondentes, conforme a tabela de custas do Juízo Deprecado.
A parte deverá, ainda, no mesmo prazo, comprovar nestes autos a distribuição.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:51
Outras decisões
-
27/03/2025 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2025 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2025 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723054-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA REQUERIDO: JOAO NUNES AVELAR FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a dilação de prazo em 15 dias, conforme solicitado pela autora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:34
Outras decisões
-
20/02/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:19
Outras decisões
-
22/01/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:59
Outras decisões
-
17/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:34
Outras decisões
-
11/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:53
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/08/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723054-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA REQUERIDO: JOAO NUNES AVELAR FILHO CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
22/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 10:29
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723054-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA REQUERIDO: JOAO NUNES AVELAR FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor atribuído à causa para constar 122.500,00 (id. 204153975).
Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato, conforme §3º do referido artigo, sem necessidade de expedição de intimação pessoal.
Cite-se e intime-se a parte ré, que deverá esclarecer, previamente ao ato (no mínimo 10 dias de antecedência, conforme §5º do mesmo artigo), sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Nesse caso, o seu prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da respectiva petição, a não ser em caso de litisconsórcio passivo, posto que em tal hipótese, se algum réu possuir interesse na audiência, o prazo se iniciará na data do respectivo ato (artigo 335 do CPC).
Observem as partes o disposto no §8º do artigo 334 do mesmo diploma legal, que considera ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de 2% sobre o valor pretendido ou da causa, no caso de ausência injustificada no ato, a ser revertida em favor da União.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:24
Outras decisões
-
17/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
17/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723054-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA REQUERIDO: JOAO NUNES AVELAR FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o art. 292, inc.
II, do CPC, na ação que tiver por objeto a rescisão de ato jurídico, o valor da causa corresponde ao do ato.
Assim, por emenda, esclareça o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:18
Outras decisões
-
10/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
09/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:55
Outras decisões
-
11/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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