TJDFT - 0719709-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, reitora Pro Tempore da Universidade do Distrito Federal - UnDF em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCAS SAMPAIO FATEL GONCALVES em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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02/10/2024 21:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2024 21:18
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, reitora Pro Tempore da Universidade do Distrito Federal - UnDF em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/08/2024 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:29
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Frente às razões expostas, DENEGO a segurança.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09.Condeno o Impetrante ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa, ante a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.Comunique-se acerca da presente Sentença à 5ª Turma Cível, haja vista que, em consulta realizada no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, foi possível constatar que ainda não foi julgado o Agravo de Instrumento nº 0724570-03.2024.8.07.0000.Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:34
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:34
Denegada a Segurança a LUCAS SAMPAIO FATEL GONCALVES - CPF: *40.***.*41-18 (IMPETRANTE)
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCAS SAMPAIO FATEL GONCALVES em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 23:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/07/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719709-68.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE: LUCAS SAMPAIO FATEL GONCALVES IMPETRADO: SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL - UNDF, UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUCAS SAMPAIO FATEL GONCALVES em face de SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL - UNDF, UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF.
O impetrante aponta como ato ilegal da autoridade coatora a negativa de revalidação de seu diploma médico de Universidade estrangeira, sob a justificativa de que aquela instituição de ensino superior não tem competência para realizar a revalidação de diplomas, alegando que apenas as universidades de ensino público do sistema Federal possuem essa atribuição.
Sucinto Relatório.
DECIDO.
A Universidade do Distrito Federal – UnDF é uma fundação pública, com regime jurídico de direito público, integrante da administração indireta, criada pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com sede e foro em Brasília.
A esse respeito, a Lei nº 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios) dispõe em seu artigo 26, inciso III: “Art. 26.
Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: (...) III- os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça (...)”.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, para onde os autos deverão ser redistribuídos, com as cautelas de praxe.
Intime-se o impetrante.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
27/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, reitora Pro Tempore da Universidade do Distrito Federal - UnDF em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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05/06/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 08:01
Recebidos os autos
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30/05/2024 08:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2024 08:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS SAMPAIO FATEL GONCALVES - CPF: *40.***.*41-18 (IMPETRANTE).
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24/05/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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20/05/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:28
Declarada incompetência
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20/05/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Cível de Brasília
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20/05/2024 11:28
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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20/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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