TJDFT - 0717890-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de OTHO CEZAR MIRANDA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 22:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717890-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTHO CEZAR MIRANDA DE CARVALHO REQUERIDO: BYD DO BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Vistos etc., Pelo documento de ID 222504875, verifico que o saldo excedente foi depositado pela empresa requerida em 26/11/2024, antes da homologação do acordo entre as partes.
Assim, intime-se a parte requerida para informar os seus dados bancários para devolução do valor depositado a maior.
Prazo de 5 dias.
Atendida a determinação acima, promova-se a transferência da quantia remanescente em depósito judicial para a conta bancária informada pela parte requerida.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/01/2025 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 12:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:11
Outras decisões
-
13/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:10
Homologada a Transação
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08/01/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/01/2025 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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27/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717890-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTHO CEZAR MIRANDA DE CARVALHO REQUERIDO: BYD DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 13:58:58. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717890-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTHO CEZAR MIRANDA DE CARVALHO REQUERIDO: BYD DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) OTHO CEZAR MIRANDA DE CARVALHO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 10:41:23. -
24/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 23:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar a empresa requerida a obrigação de fazer, consistente em implementar as modificações necessárias no veículo adquirido pelo autor, sejam elas de hardware ou software, colocando em funcionamento o aplicativo BYD e o “comando por voz”, além do fornecimento de chip sim card do tipo MtM com plano de dados de no mínimo dois anos e com franquia mínima de 5 MBytes/mês, obrigação que deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). (ii) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
08/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:40
Outras decisões
-
11/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 18:01
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:01
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:57
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:57
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/03/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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