TJDFT - 0706345-12.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 22:57
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:29
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706345-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MIGUEL DE ARAUJO CARDOSO NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 196698509, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 206868959.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 206868959), em favor do escritório de ANDRE MEDEIROS MACEDO.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 197906703).
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:18
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
04/09/2024 17:18
Outras decisões
-
02/09/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/05/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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13/11/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:58
Outras decisões
-
06/11/2023 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 13:26
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na peça vestibular, para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 59.151,36 (cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos).Sobre a atualização do débito, deve incidir, até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga; os juros de mora serão calculados na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº. 11.960/09 (Tema 810, RE870947 Rel.
Min.
LUIZ FUX e ADI 5348, Min.
Cármen Lúcia).
A partir do dia 09 de dezembro de 2021, inclusive, o valor dos débitos da fazenda pública deve ser atualizado tão somente pela SELIC, uma única vez, na forma do art. 3º. da Emenda Constitucional nº. 113. -
08/08/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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02/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/07/2023 13:30
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706345-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL DE ARAUJO CARDOSO NETO REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, a respeito da CONTESTAÇÃO apresentada (ID 166340009).
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão para decisão de organização e saneamento do processo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/06/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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