TJDFT - 0704361-07.2020.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704361-07.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: STEPHANIE GOMES VASCONCELOS BASTOS, LUAN GOMES VASCONCELOS, FRANCISCA GOMES VASCONCELOS, ROGERIO BENEDITO DA SILVA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 13:50:55.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 15:01
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704361-07.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: STEPHANIE GOMES VASCONCELOS BASTOS, LUAN GOMES VASCONCELOS, FRANCISCA GOMES VASCONCELOS, ROGERIO BENEDITO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo de cumprimento do acordo já expirou (ID. 216281919).
Assim, intime-se a parte exequente para informar se cumprida a obrigação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
12/12/2024 09:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:28
Outras decisões
-
19/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de STEPHANIE GOMES VASCONCELOS BASTOS em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:50
Outras decisões
-
24/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704361-07.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: STEPHANIE GOMES VASCONCELOS BASTOS, LUAN GOMES VASCONCELOS, FRANCISCA GOMES VASCONCELOS, ROGERIO BENEDITO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o teor da petição ID 211178247 requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 18:29:41.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
17/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704361-07.2020.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANIE GOMES VASCONCELOS BASTOS, LUAN GOMES VASCONCELOS, FRANCISCA GOMES VASCONCELOS, ROGERIO BENEDITO DA SILVA REU: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS contra STEPHANIE GOMES VASCONCELOS BASTOS, LUAN GOMES VASCONCELOS, FRANCISCA GOMES VASCONCELOS, ROGERIO BENEDITO DA SILVA, referente aos honorários de sucumbência.
Invertam-se os polos.
A sentença transitou em julgado em 08/07/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 3.264,05.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
06/09/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:45
Outras decisões
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de STEPHANIE GOMES VASCONCELOS BASTOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
10/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/02/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2021 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 03/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
19/01/2021 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 17:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
14/01/2021 16:15
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2021 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/01/2021 15:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/01/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 12:19
Juntada de Petição de apelação
-
21/12/2020 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2020 04:38
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
12/12/2020 02:47
Publicado Sentença em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:47
Publicado Sentença em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:47
Publicado Sentença em 11/12/2020.
-
11/12/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
04/12/2020 14:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
04/12/2020 12:25
Recebidos os autos
-
04/12/2020 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2020 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/11/2020 17:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/11/2020 17:26
Recebidos os autos
-
18/11/2020 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 12:45
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/11/2020 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 28/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 13:59
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:59
Declarada incompetência
-
24/09/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/09/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 17:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 09:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 00:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 17/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2020 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2020 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2020 11:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2020 14:58
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2020 18:32
Recebidos os autos
-
24/03/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2020 14:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/03/2020 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 09:05
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 13:49
Recebidos os autos
-
28/02/2020 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2020 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701365-56.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Companhia Voar Arte para Infancia e Juve...
Advogado: Ramon Carlos Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2022 21:47
Processo nº 0703232-86.2023.8.07.0006
Milton da Silva Campos
J.b. Veiculos Comercio e Transporte Rodo...
Advogado: Marlon Rodrigues de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 16:35
Processo nº 0702751-87.2023.8.07.0018
Nathalia Cavalcante Silva
Distrito Federal
Advogado: Fernanda Cavalcante de Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 15:16
Processo nº 0704361-07.2020.8.07.0015
Francisca Gomes Vasconcelos
Luan Gomes Vasconcelos
Advogado: Stephanie Gomes Vasconcelos Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2021 14:22
Processo nº 0702751-87.2023.8.07.0018
Nathalia Cavalcante Silva
Diretor do Centro da Vigilancia Sanitari...
Advogado: Fernanda Cavalcante de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 10:51