TJDFT - 0722236-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GRAZIELE RODRIGUES SANTANA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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22/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/07/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722236-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GRAZIELE RODRIGUES SANTANA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A exequente (Graziele) requer a pesquisa de ativos e patrimônios da empresa executada, via sistemas Sisbajud, Renajud, Sniper e Infojud (IDs nº. 202134470 e nº. 202214973).
Decido. É notório que existem outros inúmeros processos em tramitação não apenas neste Juízo, mas em outras Varas deste TJDFT, e por todo o país, contra a empresa executada, em que as tentativas de bloqueio "on line", de expedição de ofícios a administradoras de cartão de crédito e à empresa Adyen do Brasil Instituição de Pagamentos Ltda. têm restado infrutíferas e mostram-se totalmente inócuas para a consecução do objetivo pretendido, que é o pagamento da dívida.
De igual modo, as consultas via sistemas informatizados, tais como Sisbajud, Renajud e Sniper e Infojud.
Nem mesmo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem logrado êxito em atingir bens dos sócios.
Assim, as medidas executivas solicitadas têm se revelado inúteis para a satisfação do débito exequendo.
E para essa hipótese, é importante destacar que, não obstante a previsão do princípio da cooperação disposto no artigo 6º., do Código de Processo Civil, o qual estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, não cabe a este Juizado Especial Cível o dever de buscar informações referentes aos bens do devedor, mormente sem a comprovação da parte exequente de que empregou esforços nesse sentido.
Senão, vejamos: “CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN E AO AGENTE FINANCIADOR DO BEM.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS A CARGO DO CREDOR.
INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
INVIABILIDADE. 1.
O princípio da cooperação previsto no artigo 6º. do Código de Processo Civil estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2.
Entretanto, não é lícito transferir ao Poder Judiciário o dever de busca de informações referente aos bens do devedor, sobretudo sem que a parte credora enverede esforços nesse sentido.
Precedente. 2.1.
A expedição de ofícios e a pesquisa aos sistemas informatizados deve manter correlação com a necessidade do alcance das informações buscadas para a satisfação do crédito buscado, não podendo o Poder Judiciário, a pretexto do argumento de colaboração com o credor, servir à função indiscriminada de se responsabilizar por toda ordem de medidas e diligências. 3.
Hipótese em que não há notícia nos autos no sentido de que o agravante tenha diligenciado, por seus próprios esforços, as informações buscadas. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.” (Acórdão nº. 1800299, AgI nº. 07410733620238070000, Relatora Desª.
Carmen Bittencourt, 8ª.
Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no DJE: 23/1/2024) Nesse contexto, entendo que não logrou a parte exequente comprovar que já efetivou diligências no sentido de buscar bens de titularidade da empresa executada (HURB).
Ante o exposto, indefiro o pedido do exequente, de ID nº. 202214973.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão e não havendo novos requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de GRAZIELE RODRIGUES SANTANA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de GRAZIELE RODRIGUES SANTANA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
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28/06/2024 12:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:16
Indeferido o pedido de GRAZIELE RODRIGUES SANTANA - CPF: *26.***.*22-80 (REQUERENTE)
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27/06/2024 18:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/06/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:20
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 11:26
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:26
Deferido o pedido de GRAZIELE RODRIGUES SANTANA - CPF: *26.***.*22-80 (REQUERENTE).
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15/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
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14/05/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 18:52
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de GRAZIELE RODRIGUES SANTANA em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:11
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:11
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/02/2024 08:24
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GRAZIELE RODRIGUES SANTANA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de GRAZIELE RODRIGUES SANTANA em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/02/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 02:31
Recebidos os autos
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01/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 17:36
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:36
Outras decisões
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06/11/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:16
Juntada de Petição de intimação
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06/11/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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