TJDFT - 0711437-81.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 23:58
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711437-81.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA EXECUTADO: CAROLINA PEREIRA Objeto: Intimação de CAROLINA PEREIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*20-68, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 8,83, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
28/08/2024 18:07
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/08/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 08:07
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CAROLINA PEREIRA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711437-81.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA EXECUTADO: CAROLINA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença movida por PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em desfavor de CAROLINA PEREIRA.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 8 de julho de 2024 15:55:35.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 04:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de CAROLINA PEREIRA em 23/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CAROLINA PEREIRA em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 21:59
Recebidos os autos
-
04/10/2022 21:59
Outras decisões
-
04/10/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2022 09:25
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CAROLINA PEREIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 10:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 22:46
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2022 22:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:34
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/05/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2022 14:12
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:12
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/05/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 13:21
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2022 08:50
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
07/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CAROLINA PEREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:39
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:39
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de CAROLINA PEREIRA em 13/12/2021 23:59:59.
-
21/11/2021 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 18:32
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/10/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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