TJDFT - 0760632-91.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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27/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0760632-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA SANTOS, PAULO HENRIQUE CRUZ DA SILVA, MARIA GORETE NOGUEIRA DELGADO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.~ Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 04/10/2024.
Libere-se a pauta.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:58
Homologada a Transação
-
22/08/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 03:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0760632-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA SANTOS, PAULO HENRIQUE CRUZ DA SILVA, MARIA GORETE NOGUEIRA DELGADO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/10/2024 14:00 SALA 15 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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15/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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08/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:27
Homologada a Transação
-
31/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:08
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760632-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA SANTOS, PAULO HENRIQUE CRUZ DA SILVA, MARIA GORETE NOGUEIRA DELGADO REQUERIDO: DELTA AIR LINES, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição ao Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível de Núcleo Bandeirante/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CRUZ DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA GORETE NOGUEIRA DELGADO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA GORETE NOGUEIRA DELGADO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CRUZ DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 05:02
Recebidos os autos
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19/07/2024 05:02
Declarada incompetência
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18/07/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0760632-91.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA SANTOS, PAULO HENRIQUE CRUZ DA SILVA, MARIA GORETE NOGUEIRA DELGADO REQUERIDO: DELTA AIR LINES, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
Os autores forneceram domicílio no Guará, Águas Claras e Park Way, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2024, às 15:06:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/07/2024 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 11:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:12
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/07/2024 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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