TJDFT - 0723624-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723624-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ELEUZINA ALVES DE OLIVEIRA, CHRISTIANA OLIVEIRA DARY CABRAL, DELDUQUE OLIVEIRA JUNIOR, EDILAMAR OLIVEIRA DARY, POLLYANNA OLIVEIRA DARY, ROMAIR ALVES DE OLIVEIRA, RONAIR ALVES DE OLIVEIRA, RUBENS ALVES DE OLIVEIRA, RUIMAR ALVES OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário n° 1.445.162 – DF, no qual reconhecida a repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nas quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (Tema 1290).
A requerimento da União e do Banco Central do Brasil, o Ministro Alexandre de Moraes, Relator do recurso, decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, com base no art. 1.035, §5º, do Código de Processo Civil.
Assim, em cumprimento à ordem, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário, ou até ulterior decisão que autorize a retomada da marcha processual. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
11/07/2024 19:04
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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27/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/06/2024 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:18
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/06/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de ROMAIR ALVES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de RUIMAR ALVES OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de RONAIR ALVES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de ELEUZINA ALVES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de RUBENS ALVES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de POLLYANNA OLIVEIRA DARY em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DELDUQUE OLIVEIRA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de EDILAMAR OLIVEIRA DARY em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de CHRISTIANA OLIVEIRA DARY CABRAL em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:44
Outras decisões
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12/06/2024 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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