TJDFT - 0744125-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PORTO BELO MADEIRAS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BERT ENGENHARIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744125-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: PORTO BELO MADEIRAS LTDA REQUERIDO: BERT ENGENHARIA LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes - ID 207186393, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:38
Homologada a Transação
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de BERT ENGENHARIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0744125-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: PORTO BELO MADEIRAS LTDA REQUERIDO: BERT ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 18:13:31. -
10/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/06/2024 13:43
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:43
Outras decisões
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21/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:43
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 22:18
Recebidos os autos
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11/06/2024 22:18
Outras decisões
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05/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/06/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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