TJDFT - 0713798-56.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:38
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
05/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713798-56.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Multa Cominatória / Astreintes (10686) EXEQUENTE: L.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já exposto na decisão de ID. 148630471: “(...) não resta obrigação a ser exigida no presente cumprimento de sentença; havendo apenas o valor penhorado a título de astreintes, cujo levantamento depende do trânsito em julgado.
Além disso, o que se observa é que as astreintes são referentes justamente aos itens cuja condenação restou afastada pelo acórdão.
Por consequência, caso não haja reforma do acórdão, os valores deverão ser levantados pelo executado.” Ante o exposto, verifico que houve não houve reforma do acórdão e já ocorreu o trânsito em julgado nos autos nº 0708350-36.2020.8.07.0009 (ID. 202075473, p. 73).
Desta forma, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 111640016 - R$ 125.193,84 - em favor da parte executada; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 110393584.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte executada - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário; Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Ao final, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:03
Outras decisões
-
27/06/2024 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2024 00:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2024 00:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2023 19:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:01
Outras decisões
-
17/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/01/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 12:33
Recebidos os autos
-
18/12/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:01
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2022 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:37
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2022 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de LUIZA ARAUJO CAMARGOS em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 16:14
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2022 16:33
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/01/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 15:02
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2021 15:41
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 06:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 06:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 13:32
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2021 00:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 08:30
Recebidos os autos
-
10/11/2021 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 18:59
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2021 06:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 06:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 07:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 19:02
Recebidos os autos
-
01/10/2021 19:02
Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2021 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 07:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:31
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2021 11:37
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2021 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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