TJDFT - 0709889-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709889-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REU: AO PONTO RESTAURANTE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento proposta por ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA e outros em face de AO PONTO RESTAURANTE LTDA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora informa que o imóvel fora desocupado, razão pela qual requereu a extinção do feito (id. 210586443).
Houve, portanto, a perda do objeto e, consequentemente, não mais remanesce o interesse de agir da parte autora Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/09/2024 17:46
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 17:33
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709889-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REU: AO PONTO RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo firmado entre as partes para quitação do débito, determino a suspensão processual até 31/08/2024, data definida para cumprimento desocupação voluntária (acordo sob id. 202117276).
O cumprimento da obrigação deverá ser noticiada pela parte exequente.
Arquivem-se os autos, provisoriamente.
Em caso de descumprimento, os autos retornarão ao curso processual, mediante simples peticionamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/07/2024 23:44
Recebidos os autos
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07/07/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 23:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/06/2024 11:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 15:39
Desentranhado o documento
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12/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:50
Outras decisões
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23/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/05/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:54
Outras decisões
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07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de AO PONTO RESTAURANTE LTDA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 18:32
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:32
Outras decisões
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18/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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