TJDFT - 0709097-72.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 06:18
Recebidos os autos
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10/09/2024 06:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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05/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 15:54
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FAGNY VIEIRA MARTINS em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de FAGNY VIEIRA MARTINS em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:54
Embargos de declaração não acolhidos
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23/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/07/2024 16:54
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/07/2024 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709097-72.2023.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: B.
S.
S.
A.
REU: F.
V.
M.
SENTENÇA REVOGO A SENTENÇA ID 197885946.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida ID 199772906, sob a alegação de existência de erro material contido na sentença proferida no ID 197885946, porquanto houve acordo celebrado entre as partes no presente feito, ID 196665514. É o relato do necessário.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade conheço dos presentes embargos declaratórios.
Verifico que assiste razão à parte embargante, porquanto verifico a existência de erro material contido na sentença ID 197885946, uma vez que consta acordo celebrado entre as partes nos presentes autos.
Em verdade, a referida sentença foi registrada por erro nos presentes autos.
Ante o exposto, acolho os presentes embargos para retificar o erro material.
Analisando os termos do acordo apresentado, verifico que o mesmo está conforme as disposições legais aplicáveis, não havendo qualquer óbice à sua homologação, pois visa resolver de forma consensual o litígio, atendendo aos interesses de ambas as partes envolvidas.
HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 196665514).
Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Custas, se houver, pelas partes.
Sem honorários. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
04/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de FAGNY VIEIRA MARTINS em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:00
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:00
Homologada a Transação
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18/06/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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11/06/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 20:37
Recebidos os autos
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05/02/2024 20:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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05/02/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:13
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:13
Outras decisões
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01/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:15
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:15
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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