TJDFT - 0704149-44.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:22
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DA SILVA ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:03
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA ARAUJO em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:50
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704149-44.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) promover a retificação de seu nome junto à Receita Federal, considerando que a grafia que consta no cadastro do PJE está diferente da que consta no documento de identidade juntado no ID 203463866 (CESAR e CEZAR), ressaltando que o PJE utiliza a base de dados da Receita Federal para autuação do nome das partes; b) juntar cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado dos processos 0718948-29.2023.8.07.0015 e 0709879-59.2021.8.07.0009 observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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