TJDFT - 0702893-48.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 22:05
Recebidos os autos
-
03/09/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 03:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/08/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 22:35
Recebidos os autos
-
11/08/2025 22:35
Indeferido o pedido de CONDOMINIO 63 - CNPJ: 54.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO 63 - CNPJ: 54.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0702893-48.2024.8.07.0021 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à transferência do valor penhorado na conta de titularidade do executado, no montante de R$ 83,93 , para a conta judicial vinculada a este processo (Banco de Brasília, Ag. 0155).
Intime-se o executado, por meio de seu patrono ou pessoalmente, por AR.
Prazo: 15 dias, para apresentação de impugnação. documento datado e assinado eletronicamente SUELLEN LISBOA NUNES Servidor Geral -
16/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO 63 em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Assim, não conheço dos pedidos formulados no ID 203407527. -
23/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:51
Outras decisões
-
27/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/08/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702893-48.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 63 EXECUTADO: NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Intime-se o executado, por meio do causídico subscritor da Petição de ID 203407527, para juntar aos autos instrumento de procuração, para análise da regularidade de sua representação processual.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de incidência do disposto no art. 76, inciso II, do Código de Processo Civil e, consequentemente, não conhecimento dos pedidos formulados. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
16/08/2024 22:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/08/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
11/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 22:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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