TJDFT - 0710385-94.2024.8.07.0020
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 21:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 20:15
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 11:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de VIVILIAN MULLER em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 10:04
Recebidos os autos
-
09/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VIVILIAN MULLER em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 21:31
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:45
Publicado Carta em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0710385-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVILIAN MULLER REU: ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA, IDEAL MIX LAJES E CONCRETOS EIRELI - ME, DANILO CARRIJO RODOVALHO ALVES CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para distribuir a Carta Precatória, de ID 240242097, no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive as custas já recolhidas, e comprovando, nos autos, a distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desistência da diligência, nos termos da Despacho de ID 239526933.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:52:52.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
23/06/2025 16:54
Juntada de carta
-
23/06/2025 16:02
Expedição de Carta.
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16/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:24
Outras decisões
-
05/05/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2025 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
04/03/2025 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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21/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/11/2024 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 08:27
Recebidos os autos
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25/10/2024 08:27
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, DECLINO da competência deste Juízo em favor da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/07/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:49
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:49
Declarada incompetência
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04/06/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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