TJDFT - 0760022-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 23:42
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:47
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de EDJAIR DE SIQUEIRA ALVES em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
18/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/02/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 12:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:59
Outras decisões
-
14/01/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 14:19
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar solidariamente as requeridas a pagarem ao autor a quantia de R$ 12.464,56 (doze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
06/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDJAIR DE SIQUEIRA ALVES em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:21
Outras decisões
-
25/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 12:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0760022-26.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDJAIR DE SIQUEIRA ALVES REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que informe endereço onde a 2ª requerida CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A. possa ser citada.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, citem-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2024, às 15:31:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/07/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/07/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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