TJDFT - 0701680-46.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:20
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/11/2024 07:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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20/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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20/08/2024 12:13
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701680-46.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO CARDOSO DA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso frustrada a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
Ato enviado à publicação.
Paranoá-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, às 10:03:42.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
12/07/2024 18:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 10:04
Recebidos os autos
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12/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
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02/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 17:17
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 20:50
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:50
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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08/05/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 00:03
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 02:39
Recebidos os autos
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06/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 15:03
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/03/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/03/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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