TJDFT - 0723983-74.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:45
Outras decisões
-
06/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723983-74.2021.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO MORAIS CORREIA HERDEIRO: CRISTIANO MORAIS CORREIA, SILVIA LETICIA CORREIA, DANIELA MORAIS CORREIA INVENTARIADO(A): ARNOBIO ALMEIDA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Por ora, abstenha-se a secretaria de expedir alvará referente à arma de fogo. 2- Em que pese a sentença que homologou o esboço de adjudicação, há, entre os bens, uma arma de fogo, a qual exige procedimento próprio e anterior à autorização judicial para transferência, de modo que a requerente/inventariante deverá comprovar nos autos que, primeiro, a arma de fogo é bem particular do falecido (uma vez que poderá ser caso de ser da corporação - Polícia Militar do DF) e, segundo, que adotou as medidas pertinentes (para posse e propriedade), conforme Decreto 9.847/2019.
Diante do exposto, determino o arquivamento sem quaisquer expedições referentes à arma de fogo, até comprovação da regularidade nos autos e nova autorização judicial.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
09/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:08
Outras decisões
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723983-74.2021.8.07.0003 Ação: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO MORAIS CORREIA HERDEIRO: CRISTIANO MORAIS CORREIA, SILVIA LETICIA CORREIA, DANIELA MORAIS CORREIA INVENTARIADO(A): ARNOBIO ALMEIDA CORREIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2023, deste Juízo, intimo a parte interessada para retirar o Alvará de Levantamento de valores de ID 201846711 que se encontra a disposição no sistema PJE.
Faço os autos conclusos, referente a arma de fogo.
Ceilândia-DF, segunda-feira, 8 de julho de 2024 CINTHYA MONTEIRO BRAGA -
08/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 18:09
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
10/06/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:44
Homologada a Transação
-
16/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:34
Outras decisões
-
07/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/11/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2023 16:37
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO MORAIS CORREIA - CPF: *20.***.*42-00 (INVENTARIANTE).
-
21/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/09/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 11:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:08
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/02/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
25/11/2021 18:52
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/11/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 10:54
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2021 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/10/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
21/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/09/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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