TJDFT - 0708568-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CAMILLA ELPIDIO DE MELO LIMA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISBAJUD.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
VERBA ALIMENTAR.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Verdade que salário, vencimentos e outros rendimentos destinados à subsistência do devedor constituem verbas de natureza alimentar que, em regra e nos termos do art. 833 do Código de Processo Civil, são impenhoráveis. 2.
Compete ao agravante demonstrar a impenhorabilidade alegada (art. 854, § 3º, I do CPC).
No caso, embora instada a apresentar extratos bancários completos, a agravante optou por não sanar a incompletude.
Além disso, diante da fungibilidade do dinheiro depositado e da multiplicidade de lançamentos a crédito em conta-corrente, não logrou demonstrar que parte da verba bloqueada estaria protegida pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
11/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:18
Conhecido o recurso de CAMILLA ELPIDIO DE MELO LIMA - CPF: *02.***.*69-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CAMILLA ELPIDIO DE MELO LIMA em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
05/03/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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