TJDFT - 0709050-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:14
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 10:20
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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30/10/2024 10:20
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS AMANCIO em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/08/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/07/2024 17:28
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/07/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PRESSUPOSTOS.
ART. 300 DO CPC.
PLANO DE SAÚDE.
CARÊNCIA.
TRATAMENTO DE URGÊNCIA.
PONDERAÇÃO DE INTERESSES PATRIMONIAIS EM CONTRAPOSIÇÃO À SAÚDE, INTEGRIDADE FÍSICA E VIDA DO AGRAVADO.
PONDERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso, a questão deve ser analisada à luz do artigo 300 do CPC, que trata acerca da antecipação de tutela de urgência, cujos requisitos são: a probabilidade do direito; o perigo de dano; ou risco ao resultado útil do processo.
Os requisitos são cumulativos e devem ser demonstrados pelo postulante. 2.
Ao analisar os autos, verifica-se que a pretensão perseguida indica a presença dos pressupostos.
A Lei 9.656/98, em seu art. 12, V, alínea “c”, prevê carência de 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de urgência e emergência, assim entendido o pedido de internação, em razão de o paciente apresentar desconforto respiratório e necessidade de oxigênio depois de passar por procedimentos sem mudança no padrão respiratório.
Trata-se de evidente ponderação dos interesses patrimoniais da agravante em contraposição à saúde, integridade física e, em última análise, a vida do agravado, devendo-se dar preponderância a estes. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
08/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:08
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/07/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS AMANCIO em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 18:41
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:33
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/03/2024 08:54
Recebidos os autos
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08/03/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/03/2024 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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