TJDFT - 0730433-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 11:39
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:05
Outras decisões
-
17/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE RODRIGUES E SOUSA em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/03/2025 17:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/03/2025 11:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/01/2025 03:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730433-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A EXECUTADO: RODRIGO DE RODRIGUES E SOUSA Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 196626613 (R$ 1.134,76), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Dados bancários informados no ID 203329310.
Após, à falta de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão, ou seja, até 11.07.2025, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
A restrição Renajud imposta ao veículo, placa SDN7D40, será mantida à título garantia da execução.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 21:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de RODRIGO DE RODRIGUES E SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE RODRIGUES E SOUSA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:29
Deferido em parte o pedido de RODRIGO DE RODRIGUES E SOUSA - CPF: *59.***.*60-87 (EXECUTADO)
-
11/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:27
Outras decisões
-
20/11/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:45
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 18:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/06/2023 21:18
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:18
Outras decisões
-
09/06/2023 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2023 17:24
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/06/2023 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO DE RODRIGUES E SOUSA em 29/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE RODRIGUES E SOUSA em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:05
Outras decisões
-
02/05/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:01
Outras decisões
-
16/04/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:14
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:14
Outras decisões
-
07/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 06:26
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 23:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 12:04
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:04
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2022 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:34
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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