TJDFT - 0705860-05.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:56
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:47
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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24/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito civil.
Agravo interno.
Cirurgia plástica reparadora.
Obrigatoriedade de cobertura.
Tema 1.069 do STJ.
Recurso desprovido.
I – Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que negou seguimento ao recurso especial, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.870.834/SP (Tema 1.069) .
II – Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o plano de saúde é obrigado a custear cirurgias plásticas reparadoras em paciente pós-cirurgia bariátrica; e (ii) estabelecer se a condição de obesidade mórbida do agravado foi comprovada nos autos.
III – Razões de decidir 3.
O tema controvertido diz respeito à obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica, conforme o REsp 1.870.834/SP (Tema 1.069). 4.
A jurisprudência consolidada determina que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica. 5.
No caso concreto, o agravado apresentou laudos médicos que comprovam a necessidade e a natureza reparadora das intervenções propostas. 6.
A decisão agravada está em consonância com o mencionado representativo, ao entender necessário o custeio, pela agravante, de procedimento cirúrgico reparador indicado por médico ao agravado após a realização de cirurgia bariátrica.
IV – Dispositivo 7.
Agravo interno conhecido e não provido. -
27/06/2025 14:08
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2025 20:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/06/2025 20:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2025 12:34
Recebidos os autos
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28/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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26/05/2025 21:08
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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26/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
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26/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/05/2025 12:55
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/05/2025 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:48
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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23/04/2025 13:48
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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16/04/2025 11:34
Juntada de Petição de agravo interno
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01/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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21/03/2025 17:06
Negado seguimento ao recurso
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21/03/2025 11:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/03/2025 11:18
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/03/2025 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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09/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
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09/03/2025 08:57
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/03/2025 17:19
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:29
Juntada de Petição de recurso especial
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01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO LOBO DE ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:39
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (APELANTE) e provido em parte
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06/02/2025 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 16:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 16:41
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:53
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/09/2024 18:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/09/2024 10:03
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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