TJDFT - 0703274-74.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TIAGO ALESSANDRO VIEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") MAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:36
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703274-74.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: TIAGO ALESSANDRO VIEIRA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: ("MASSA FALIDA DE") MAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, efetuei o cadastramento do administrador judicial nos autos.
De ordem, fica a massa falida citada por meio de seu administrador judicial para ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 331, § 1º do CPC.
Ultrapassado o prazo acima assinalado, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos à e. instância superior.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:50:46.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
18/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/08/2024 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a decadência do direito, assim, julgo extinto o feito com análise do mérito, com fundamento no artigo 10, §10, da Lei n. 11.101/2005 e no artigo 487, II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade e tendo em vista o §3º, do art. 10, Lei n. 11.101/2005, condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Todavia, tendo em vista a gratuidade deferida nos autos, suspendo a exigibilidade do crédito no prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:36
Declarada decadência ou prescrição
-
16/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/07/2024 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/07/2024 08:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:17
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO ALESSANDRO VIEIRA - CPF: *30.***.*61-15 (REQUERENTE).
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10/07/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/06/2024 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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