TJDFT - 0769682-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:42
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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15/08/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769682-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA EXECUTADO: PAULA CRISTINA MARQUES PECANHA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada, não indicou endereço válido da parte executada, não sendo possível desta ser encontrada.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso seja informado endereço válido da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 10:36
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:36
Extinto o processo por devedor não encontrado
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27/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:52
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 10:51
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:51
Outras decisões
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11/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/03/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:20
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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08/12/2023 17:08
Outras decisões
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01/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/11/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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