TJDFT - 0702312-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2025 15:14
Transitado em Julgado em 23/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de CLOVIS TOSHIYUKI VATANABI em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
 - 
                                            
23/10/2024 16:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/10/2024 16:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
14/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
07/10/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/10/2024 23:59.
 - 
                                            
12/09/2024 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
 - 
                                            
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702312-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLOVIS TOSHIYUKI VATANABI REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Encaminhem-se os autos ao Contador para atualização de valores.
Com o retorno, promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado - 
                                            
05/09/2024 18:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
30/08/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
 - 
                                            
19/08/2024 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/08/2024 21:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2024 21:25
Transitado em Julgado em 09/08/2024
 - 
                                            
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CLOVIS TOSHIYUKI VATANABI em 08/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
27/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
 - 
                                            
11/07/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para:1) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 26.988,99 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais, noventa e nove centavos), referente às despesas com a aquisição de passagens/pacote turístico, não usufruído, monetariamente corrigida a partir do desembolso, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e, - 
                                            
09/07/2024 18:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/07/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
05/07/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
07/06/2024 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
24/05/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
14/05/2024 19:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
07/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
26/04/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
22/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/04/2024.
 - 
                                            
18/04/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
18/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
18/04/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 17:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/04/2024 17:20
Outras decisões
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16/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
 - 
                                            
16/04/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/03/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
11/03/2024 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
11/03/2024 15:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
 - 
                                            
08/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CLOVIS TOSHIYUKI VATANABI em 24/01/2024 23:59.
 - 
                                            
17/01/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/01/2024 16:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/01/2024 16:01
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
16/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
 - 
                                            
16/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2024 08:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/01/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
12/01/2024 18:57
Juntada de Petição de intimação
 - 
                                            
12/01/2024 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
12/01/2024 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
12/01/2024 18:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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