TJDFT - 0700402-94.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIANA CARVALHO LORDELO em 06/06/2025 23:59.
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29/04/2025 02:41
Publicado Edital em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 [email protected] (61) 31034079 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 (vinte) dias Número do processo: 0700402-94.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: MARIA EMILIA CORTES SERMOUD DE CASTRO BORGES RÉU: FRANCISCA LUCIANA CARVALHO LORDELO Objeto: Intimação de FRANCISCA LUCIANA CARVALHO LORDELO (CPF: *59.***.*70-78); De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará, na forma da lei etc, FAÇO SABER, que por este meio, INTIMA o(a)(s) RÉU/RÉ(S) acima qualificado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Demonstrativo(s) de Cálculo anexado aos autos.
Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) > Serviços > Custas Judiciais.
Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, a partir do qual correrão os prazos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação, e que, após, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento.
DADO E PASSADO nesta cidade de Guará - DF, 25 de abril de 2025.
Documento assinado eletronicamente. -
25/04/2025 16:20
Expedição de Edital.
-
10/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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08/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 14:49
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA EMILIA CORTES SERMOUD DE CASTRO BORGES em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2024 00:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 10:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de MARIA EMILIA CORTES SERMOUD DE CASTRO BORGES em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700402-94.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EMILIA CORTES SERMOUD DE CASTRO BORGES REU: FRANCISCA LUCIANA CARVALHO LORDELO DECISÃO Indefiro os requerimentos formulados pela parte autora em réplica (ID: 166323135, p. 6, item "b") e na petição do ID: 169398595, a uma, à míngua de competência deste Juízo para impor obrigação de fazer em desfavor de ente público, que sequer figura no polo passivo processual; e, a duas, considerando que o requerimento direcionado à instituição financeira extrapola os lindes da presente demanda.
Não obstante isso, nada há a prover quanto à busca e apreensão ora repisada (ID: 169398595, item "C"), porquanto já apreciada a indeferida anteriormente, informação que se divisa da decisão irrecorrida em ID: 86599783.
A respeito do tema em referência, ressalto que "embora seja possível, na execução de obrigação de fazer, nos termos do art. 536 e seguintes do CPC, compelir o devedor a cumpri-la, por meio de imposição de astreintes, ou por intermédio de medidas judiciais outras equivalentes ao resultado jurídico perseguido, não é possível impor, por intermédio de ordem judicial, instrumentalizada por ofício, aos órgãos públicos, a exemplo do DETRAN e Secretaria de Fazenda, a transferência, da propriedade registrária, bem como de débitos administrativos e tributários, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porque tais pessoas jurídicas sequer participaram do processo em que houve a discussão da relação jurídica base e das adjacentes consequências do descumprimento de obrigações contratuais” (Acórdão 1208907, 07049350920198070001, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJE: 12/11/2019.
Pag.: Sem Página Cadastrada.).
Este, ademais, vem a ser o entendimento predominante do e.
TJDFT (Acórdãos n. 1758642, 1753932, 1376343, 1236588, dentre outros).
Lado outro, em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a documentação acostada à réplica (ID: 166323135).
Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 11 de janeiro de 2024 17:01:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 00:36
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 00:36
Indeferido o pedido de MARIA EMILIA CORTES SERMOUD DE CASTRO BORGES - CPF: *46.***.*81-72 (AUTOR)
-
17/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2023 10:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/08/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700402-94.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EMILIA CORTES SERMOUD DE CASTRO BORGES REU: FRANCISCA LUCIANA CARVALHO LORDELO CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 166323135.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
26/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA EMILIA CORTES SERMOUD DE CASTRO BORGES em 29/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:32
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:25
Expedição de Edital.
-
07/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 23:53
Recebidos os autos
-
02/03/2023 23:53
Indeferido o pedido de MARIA EMILIA CORTES SERMOUD DE CASTRO BORGES - CPF: *46.***.*81-72 (AUTOR)
-
28/02/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
22/12/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 09:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
03/10/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:19
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
02/05/2022 13:45
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2022 00:06
Recebidos os autos
-
01/05/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2022 18:12
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 18:53
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2022 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 15:47
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 14:38
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 14:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/10/2021 15:19
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
07/10/2021 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/10/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 21:38
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:21
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
23/08/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 18:14
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 16:21
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2021 16:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA EMILIA CORTES SERMOUD DE CASTRO BORGES - CPF: *46.***.*81-72 (REQUERENTE).
-
18/03/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2021 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 20:22
Recebidos os autos
-
04/02/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/01/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:40
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 10:44
Recebidos os autos
-
22/01/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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