TJDFT - 0715488-64.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de TELXIUS TORRES BRASIL LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto: a) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar o réu a ressarcir a parte autora o valor originário de R$ 37.044,83, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (ID 177569594 - 04/01/2021 - art. 389, parágrafo único, do Código Civil) até a citação, quando deverá incidir apenas a taxa SELIC, que já abarca a correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil); b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em sede de denunciação da lide, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
O réu arcará com as custas e honorários na ação principal, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
O réu também arcará com as custas e os honorários advocatícios da denunciação da lide em favor do advogado da denunciada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:19
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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27/02/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/01/2025 15:37
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715488-64.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELEFONICA BRASIL S.A.
REU: GILBERTO BRAS DE PAULA DENUNCIADO A LIDE: TELXIUS TORRES BRASIL LTDA.
DECISÃO Em que pesem a relevância dos argumentos apresentados pela autora no ID n. 207439171, as questões estão relacionadas ao mérito da denunciação da lide.
Assim, considerando o recebimento da denunciação da lide (ID n. 199967912), indispensável que a denunciada seja citada e ofereça contestação nos autos, em nome próprio, acerca dos fatos que envolvem a relação paralela entre denunciante e denunciado.
Sendo assim, desentranhe-se o mandado de citação da denunciada para o endereço informado no ID n. 207343938.
Em caso de resultado infrutífero, promovam-se as pesquisa de endereços em nome da denunciada.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:05
Outras decisões
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26/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2024 08:21
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715488-64.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
REU: GILBERTO BRAS DE PAULA DECISÃO Defiro o processamento do pedido de denunciação da lide, nos termos do art. 125 do CPC.
Anote-se a formação do novo vínculo jurídico entre a parte ré denunciante e a parte denunciada TELXIUS TORRES BRASIL LTDA, qualificada no ID n. 196501799.
Cadastre-se.
Cite-se a denunciada.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 13:57
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:57
Deferido o pedido de GILBERTO BRAS DE PAULA - CPF: *52.***.*56-87 (REU).
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22/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/05/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 10:33
Recebidos os autos
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10/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:33
Outras decisões
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08/11/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/11/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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