TJDFT - 0710229-73.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:07
Outras decisões
-
11/10/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
24/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
05/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de DECOLAR em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
08/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DECOLAR em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0710229-73.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO YAMAGUTY DA SILVA REQUERIDO: DECOLAR, CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Ciente do acórdão de nº 1858161.
Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento espontâneo da condenação (id 186425237), no prazo de 15 dias, sob pena de multa (art. 523, §1º do CPC).
Em face da condenação do demandante em honorários advocatícios, consoante acórdão acima mencionada, fica, desde já, autorizada a compensação dos valores, na forma do art. 368 do Código Civil.
Decorrido o prazo acima, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito referente à condenação de pagar quantia certa, com incidência da multa de 10% (art. 523, CPC), bem como observando-se o acórdão e compensação de valores acima mencionados.
Por fim, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:01
Outras decisões
-
28/06/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de DECOLAR em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:55
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DECOLAR em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DECOLAR em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 15:34
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO YAMAGUTY DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de DECOLAR em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO YAMAGUTY DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
08/12/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
08/12/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de ALESSANDRO YAMAGUTY DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/10/2023 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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