TJDFT - 0702678-32.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 12:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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06/08/2024 12:41
Processo Desarquivado
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25/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702678-32.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CHIRLENE MARIA NUNES PEREIRA Polo Passivo: JANDUY PROCOPIO LEITE JUNIOR e outros SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 198587867, confirmada pelo acórdão de ID 180317769, conforme guia de depósito de ID 202605588, no valor de R$ 2.219,17 (dois mil duzentos e dezenove reais e dezessete centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95 Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte exequente para que informe os seus dados bancários (Banco / Conta / Agência) ou a chave PIX, no prazo de 10 (dez) dias, para expedição de alvará.
Com a chegada dos dados, expeçam-se os alvarás respectivos.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
13/07/2024 04:44
Decorrido prazo de ARTUR CLAUDIO DA SILVA NETO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:57
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 23:05
Recebidos os autos
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11/07/2024 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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11/07/2024 06:54
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de JANDUY PROCOPIO LEITE JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:03
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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03/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:06
Deferido o pedido de CHIRLENE MARIA NUNES PEREIRA - CPF: *18.***.*99-64 (REQUERENTE).
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03/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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29/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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