TJDFT - 0727943-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUMA SCHLANG CABRAL DA SILVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
I.
A Constituição da República, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, fixa que o Estado somente prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, de forma que o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos (Código de Processo Civil, art. 99, § 2º).
II.
A gratuidade de justiça deve ser deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (Código de Processo Civil, artigos 98 e ss.).
III.
No caso concreto, os documentos colacionados não demonstram situação de hipossuficiência financeira da parte agravante, tendo em vista que aufere renda mensal bruta elevada (em torno de dez salários-mínimos), possuindo, assim, capacidade econômica para arcar com as custas processuais, sem comprometimento do sustento próprio e/ou familiar.
IV.
Agravo de instrumento desprovido. -
13/09/2024 18:45
Conhecido o recurso de LUMA SCHLANG CABRAL DA SILVEIRA - CPF: *40.***.*20-14 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/09/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
09/08/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUMA SCHLANG CABRAL DA SILVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0727943-42.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUMA SCHLANG CABRAL DA SILVEIRA AGRAVADO: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL D E C I S Ã O Agravo de instrumento (sem pedido liminar) interposto por Luma Schlang Cabral contra decisão do e.
Juízo da 4ª Vara de Fazenda do DF (processo 0712492-20.2024).
Recurso admissível (Código de Processo Civil, art. 1.015, parágrafo único).
A petição preenche os requisitos formais (CPC, art. 1.002 c/c art. 1.016) e se encontra devidamente instruída (CPC, art. 1.017, caput e § 5º c/c art. 932, parágrafo único).
Preparo recursal não recolhido, uma vez que o objeto do agravo consiste na concessão da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal (CPC, art. 1.019, II).
Após, conclusos para inclusão em pauta.
Brasília/DF, 10 de julho de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
11/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
11/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
09/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
08/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/07/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727124-94.2023.8.07.0015
Livia de Moura Faria
Nelson Wilians &Amp; Advogados Associados
Advogado: Guilherme Victor Teles Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 12:02
Processo nº 0727124-94.2023.8.07.0015
Livia de Moura Faria
Nelson Wilians &Amp; Advogados Associados
Advogado: Henrique Haruki Arake Cavalcante
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 08:00
Processo nº 0701776-61.2024.8.07.0008
Maria Raimunda da Cruz Grangeiro
Ccee Odontologia LTDA
Advogado: Iaria Alves Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 16:14
Processo nº 0716524-22.2024.8.07.0001
Antonio Godoy Garcia
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2024 14:29
Processo nº 0706315-82.2020.8.07.0017
Paulo Alves Rodrigues Neto
G44 Brasil S.A
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2021 08:33