TJDFT - 0713911-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713911-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) BRB BANCO DE BRASILIA SA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:53:56. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 15:49
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em razão do pagamento, nos termos doart. 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do CPC. -
21/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 17:39
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
20/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 23:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 23:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 19:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:24
Deferido o pedido de FRANCISCO JOSE LOPES DA COSTA - CPF: *39.***.*66-04 (AUTOR).
-
23/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:56
Outras decisões
-
09/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:19
Recebidos os autos
-
11/10/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LOPES DA COSTA em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LOPES DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LOPES DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LOPES DA COSTA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2024 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO JOSE LOPES DA COSTA - CPF: *39.***.*66-04 (AUTOR).
-
10/04/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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