TJDFT - 0703017-67.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
10/06/2025 02:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 02:16
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/05/2025 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:06
Outras decisões
-
06/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703017-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ALESANDRA SOARES DE JESUS RECONVINTE: RAFAELA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: RAFAELA OLIVEIRA DA COSTA RECONVINDO: MARIA ALESANDRA SOARES DE JESUS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que houve mudança no link para acesso a sala de audiência indicado na certidão de ID. 231003256.
Ficam as partes intimadas, na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, acerca do novo link para acesso a sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/aud1vcivelsam *datado e assinado digitalmente* -
28/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703017-67.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Vizinhança (10461) REQUERENTE: MARIA ALESANDRA SOARES DE JESUS RECONVINTE: RAFAELA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: RAFAELA OLIVEIRA DA COSTA RECONVINDO: MARIA ALESANDRA SOARES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre a manutenção do interesse, ou não, da produção de prova oral, a fim de que reste esclarecido a existência prévia ou não das janelas da parte autora em relação ao ingresso da ré na atual residência e se as janelas da casa da autora permitiam a vista do interior da casa da parte ré.
Faculto, ainda, dentro deste mesmo prazo, eventual retificação do rol de testemunhas já apresentados.
Havendo manifestação das partes, retornem os autos conclusos para decisão; transcorrendo o prazo em branco, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:15
Outras decisões
-
22/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:56
Outras decisões
-
30/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:20
Outras decisões
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:34
Outras decisões
-
22/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703017-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Vizinhança (10461) REQUERENTE: MARIA ALESANDRA SOARES DE JESUS RECONVINTE: RAFAELA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: RAFAELA OLIVEIRA DA COSTA RECONVINDO: MARIA ALESANDRA SOARES DE JESUS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MM.
Juiz de Direito MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, designo o dia 22/10/2024 às 16:00, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar por meio de Videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão precedente.
Aguarde-se a realização da audiência ora designada.
Segue link para acesso a sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/aud1vcsam LUIZA MONTEIRO CHAHON KIRSCHBAUM Servidor Gabinete -
29/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
15/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
11/09/2024 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703017-67.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Vizinhança (10461) REQUERENTE: MARIA ALESANDRA SOARES DE JESUS REQUERIDO: RAFAELA OLIVEIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, intime-se a parte ré para juntar a guia de recolhimento de custas referente à reconvenção, uma vez que só foi juntado o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, intime-se a parte ré para juntar o extrato bancário dos três últimos meses da conta que utiliza para suprir seus gastos ordinários, uma vez, que na documentação de ID. 204283224 não apresenta as movimentações bancárias referentes às despesas mensais.
Ademais, dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:33
Outras decisões
-
01/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703017-67.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Vizinhança (10461) REQUERENTE: MARIA ALESANDRA SOARES DE JESUS REQUERIDO: RAFAELA OLIVEIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte REQUERIDA aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Considerando o ajuizamento de reconvenção, alternativamente, promova a parte requerida-reconvinte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento do processamento da reconvenção.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/07/2024 11:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:56
Outras decisões
-
20/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
19/04/2024 16:02
Outras decisões
-
03/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 11:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/02/2024 02:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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