TJDFT - 0709619-74.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ELIANDRO RAFAEL TORRES FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 23:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 23:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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08/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 14:45
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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30/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:23
Determinado o arquivamento
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27/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de ELIANDRO RAFAEL TORRES FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:15
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ELIANDRO RAFAEL TORRES FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2025 13:34
Desentranhado o documento
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04/12/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/10/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/10/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2024 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709619-74.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA REQUERIDO: ELIANDRO RAFAEL TORRES FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 204864703 - Diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
29/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709619-74.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: ELIANDRO RAFAEL TORRES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Recebo a inicial.
Retifique-se a classe processual.
Ante o exposto: 1) Expeça-se mandado para que, em 15 (quinze) dias úteis, o requerido promova o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários de advogado (artigo 701 do CPC).
Advirta-se que é facultado ao réu, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, pelos quais poderá alegar qualquer matéria de defesa cabível no procedimento comum (artigo 702, caput, e § 1º, do CPC).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; 1.1.2) após, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC), ficando o início da fase de cumprimento de sentença condicionado ao requerimento expresso a ser formulado pela parte credora; 2.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), venham os autos conclusos para apreciação. 3) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: ELIANDRO RAFAEL TORRES FERREIRA Endereço: QR 203 Conjunto 4, Lotes 42/49, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72341-104.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 199927726 Petição Inicial Petição Inicial 24061215414196100000182637383 199931507 Comprovante de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 24061215414361400000182642064 199931508 GuiaInicial eliandro rafaelk Guia 24061215414525100000182642065 199931510 CONTRATO_compressed Contrato 24061215414608700000182642067 199931512 atos constitutivos centro educacional AC Atos constitutivos 24061215414739300000182642069 199931513 proc. aguas claras X ARIANA (1) (1) (1) Procuração/Substabelecimento 24061215414881500000182642070 200073847 Decisão Decisão 24061314321758100000182766558 200073847 Decisão Decisão 24061314321758100000182766558 200368235 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061503164685800000183035026 201771741 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24062512544796900000184321998 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:15
Outras decisões
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09/07/2024 13:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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27/06/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2024 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:32
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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