TJDFT - 0733229-69.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:17
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JANAINA XAVIER FRANCO DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:01
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 14:50
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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09/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE SALÁRIO.
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
CARÁTER EXCEPCIONAL.
POSSIBILIDADE.
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA.
PRESERVADA.
DECISÃO MODIFICADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A regra no ordenamento jurídico pátrio é a impenhorabilidade dos salários e proventos, ressalvados os casos de penhora para pagamento de prestação alimentícia e de valor remuneratório excedente de 50 salários-mínimos, nos ditames do art. 833, IV e § 2º, do CPC. 2.
Considerando a necessidade de dar proteção não apenas à verba salarial do devedor, mas também à satisfação do credor, tem-se admitido a penhora da remuneração do executado em percentual que não comprometa sua subsistência, notadamente quando frustrada a execução por outros meios postos à disposição do exequente. 3.
O CPC de 2015 retirou a expressão “absolutamente” que constava no art. 649, IV, do CPC de 1973, o qual dispunha acerca da impenhorabilidade das verbas salariais. 4.
In casu, a parte executada é servidora pública distrital e percebe remuneração líquida superior a R$ 10.900,00.
O percentual a ser descontado do salário da executada não compromete a sua subsistência ou de sua família, e nem configura sua ruína financeira, ao mesmo tempo em que confere efetividade à responsabilidade patrimonial pela satisfação do débito com seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações (art. 789 do CPC). 5.
RECURSO PROVIDO. -
08/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 07:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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19/11/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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07/08/2023 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/07/2023 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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28/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:06
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 19:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/05/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/05/2023 00:06
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 24/05/2023 23:59.
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28/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 19:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
23/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
21/03/2023 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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17/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:36
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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13/02/2023 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
11/02/2023 00:06
Decorrido prazo de JANAINA XAVIER FRANCO DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 05:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2022 05:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2022 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/12/2022 05:16
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2022 05:16
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/11/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 14:19
Juntada de mandado
-
30/11/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 14:17
Juntada de mandado
-
30/11/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 14:12
Juntada de mandado
-
30/11/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 14:07
Juntada de mandado
-
30/11/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 14:04
Juntada de mandado
-
23/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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23/11/2022 12:49
Juntada de consulta infojud
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22/11/2022 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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11/11/2022 00:06
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
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23/10/2022 04:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 18:01
Juntada de mandado
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05/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:06
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2022 16:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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04/10/2022 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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03/10/2022 22:51
Recebidos os autos
-
03/10/2022 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/10/2022 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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