TJDFT - 0709600-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TAYANNY KETELLY RODRIGUES em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709600-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAYANNY KETELLY RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 13:05:04. *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:52
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 15:19
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de TAYANNY KETELLY RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709600-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAYANNY KETELLY RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por TAYANNY KETELLY RODRIGUES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à inicial nos termos da decisão de ID Num. 198954123, a parte autora quedou-se inerte (ID Num. 203106700). É o breve relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, instada a emendar a inicial, a parte autora descumpriu a determinação judicial, em violação ao que dispõe o art. 321, do CPC.
De igual modo, indefiro o pedido de gratuidade de Justiça à autora, uma vez que não comprovada a sua condição de hipossuficiência.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais se houverem, pela parte autora.
Sem honorários, eis que não aperfeiçoada a relação jurídica processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos mediante adoção das diligências de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:24
Indeferida a petição inicial
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05/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de TAYANNY KETELLY RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:39
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/06/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 14:09
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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