TJDFT - 0705209-70.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 08:34
Baixa Definitiva
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17/10/2024 07:55
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VANCLEIA VIEIRA DA CONCEICAO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
DESERÇÃO.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno oposto à decisão monocrática que não conheceu do recurso interposto pela agravante, em face da deserção. 2.
No caso, a recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça e, indeferida a concessão da gratuidade de justiça, a autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para o pagamento das custas e do preparo do recurso. 3.
A agravante sustenta que se presume verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural, de modo que deve ser concedido o benefício de gratuidade de justiça. 4.
Não foram apresentadas contrarrazões. 5.
Preliminarmente, importa destacar que o agravo regimental foi oposto à decisão que negou seguimento ao recurso (ID 62718540 e ID 61768196), invocando a agravante a rediscussão do direito à gratuidade de justiça.
A matéria impugnada pela agravante, no entanto, foi atingida pela preclusão, porquanto em momento anterior foi indeferida a gratuidade de justiça e concedido prazo para a parte recorrente comprovar o recolhimento das despesas recursais, sob pena de deserção (ID 61267056).
Recurso não conhecido quanto ao direito da agravante à gratuidade de justiça. 6.
No tocante ao recolhimento das custas e preparo ao final do processo, o pedido carece de amparo legal.
Dispõe o art. 31, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais: "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso”. 7.
E segundo o Enunciado 80 do FONAJE: “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”. 8.
Outrossim, é descabida a intimação do recorrente para complementar o preparo, conforme o Enunciado 168 do FONAJE: "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015”. 9.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO.
NÃO PROVIDO.
Decisão confirmada pelos próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão (artigo 46 da Lei nº 9.099/95). -
23/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:55
Conhecido o recurso de VANCLEIA VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *18.***.*00-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/09/2024 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 16:52
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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02/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 20:09
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 08:31
Juntada de Petição de agravo interno
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06/08/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:24
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de VANCLEIA VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *18.***.*00-49 (RECORRENTE)
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19/07/2024 16:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/07/2024 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de VANCLEIA VIEIRA DA CONCEICAO em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANCLEIA VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *18.***.*00-49 (RECORRENTE).
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08/07/2024 18:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/07/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:15
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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