TJDFT - 0753109-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:37
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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09/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
02/09/2025 20:38
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753109-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSIMERE DE SOUSA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
03/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:35
Expedição de Autorização.
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12/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:27
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:30
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/02/2025 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 14:28
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ROSIMERE DE SOUSA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:37
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/10/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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24/09/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753109-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSIMERE DE SOUSA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 18:59
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:59
Outras decisões
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16/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2024 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753109-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSIMERE DE SOUSA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer a divergência de nomes entre o documento de identificação (id. 201340792) e a base de dados da Receita Federal.
Caso seu nome tenha sofrido alterações, deverá promover a respectiva atualização junto à Receita Federal e comprovar nos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, à Secretaria para providências junto a COSIST, se o caso.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/07/2024 08:31
Recebidos os autos
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12/07/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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