TJDFT - 0708647-07.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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15/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 13:22
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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15/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708647-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: YASMIM CRISTINE BARROZO DE CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento.
A parte credora, antes da realização da sessão de conciliação designada, informou que a devedora realizou o pagamento da quantia pleiteada na presente demanda, conforme petição de ID 200840201.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:24
Homologada renúncia pelo autor
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09/07/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de YASMIM CRISTINE BARROZO DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
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18/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:17
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:17
Deferido o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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27/05/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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