TJDFT - 0737620-64.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SOARES DE FARIAS em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0737620-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA SOARES DE FARIAS REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A DECISÃO No bojo dos autos do PJe em epígrafe, a parte autora exercitou direito de ação perante este Juízo, mediante manejo de processo de conhecimento, em que, dentre outros pedidos, pleiteia "seja declarada sua inexigibilidade por prescrição, com consequente determinação de baixa nos cadastros de inadimplentes, a saber, Acordo Certo, SPC, SCPC E SERASA, cadastros internos e demais órgãos oficiais no valor de – R$ 342,67 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos)".
Ocorre que o col.
Superior Tribunal de Justiça instituiu o julgamento em sede de recursos repetitivos, tendo por escopo "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos" (Tema 1264).
Consta, ademais, determinação expressa de "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; e suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." Forte nesses fundamentos e considerando a subsunção do caso ao tema referenciado, determino a suspensão do processo até eventual julgamento definitivo da questão perante o col.
STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de julho de 2024 20:21:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/07/2024 20:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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28/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 17/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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28/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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26/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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12/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
12/03/2023 17:36
Outras decisões
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12/03/2023 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA SOARES DE FARIAS - CPF: *11.***.*54-49 (AUTOR).
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20/01/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/01/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:46
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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08/12/2022 22:06
Recebidos os autos
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08/12/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/11/2022 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2022 07:31
Recebidos os autos
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08/11/2022 07:31
Declarada incompetência
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03/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/10/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 20:01
Recebidos os autos
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10/10/2022 20:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/10/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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