TJDFT - 0704312-82.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:06
Expedição de Edital.
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10/07/2025 08:56
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CLEDINALDO ALVES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CLEDINALDO ALVES DA SILVA *52.***.*40-82 em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:40
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:38
Outras decisões
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08/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CLEDINALDO ALVES DA SILVA *52.***.*40-82 em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 16:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/02/2025 17:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEDINALDO ALVES DA SILVA *52.***.*40-82 em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEDINALDO ALVES DA SILVA *52.***.*40-82 em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CLEDINALDO ALVES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 13:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704312-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: CLEDINALDO ALVES DA SILVA *52.***.*40-82, CLEDINALDO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 204551568.
Retifique-se a autuação.
Custas recolhidas (ID 204551571 e 204551574).
Planilha (ID 204551569) Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no endereço informado no termo de acordo homologado ID 182843090 (art. 513, §2º, II, do CPC), inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Esclareço às partes que caso o mandado de intimação retorne sem cumprimento, aplicar-se-á, desde já, o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:01
Outras decisões
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23/07/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
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18/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CLEDINALDO ALVES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CLEDINALDO ALVES DA SILVA *52.***.*40-82 em 18/03/2024 23:59.
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09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CLEDINALDO ALVES DA SILVA *52.***.*40-82 em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CLEDINALDO ALVES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:34
Publicado Edital em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0704312-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-58 REQUERIDO: CLEDINALDO ALVES DA SILVA *52.***.*40-82 - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-76 e CLEDINALDO ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *52.***.*40-82 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CLEDINALDO ALVES DA SILVA *52.***.*40-82 - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-76 e CLEDINALDO ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *52.***.*40-82 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 185321275, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 2 de fevereiro de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
02/02/2024 17:33
Expedição de Edital.
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02/02/2024 17:32
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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31/01/2024 17:44
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 182843090), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/01/2024 19:54
Recebidos os autos
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17/01/2024 19:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/01/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/10/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704312-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: CLEDINALDO ALVES DA SILVA *52.***.*40-82, CLEDINALDO ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704312-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: CLEDINALDO ALVES DA SILVA *52.***.*40-82, CLEDINALDO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Verifico que o crédito sobre o qual se embasa a pretensão executória da parte exequente preenche os requisitos legais e constitui titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 I, do Código de Processo Civil.
Portanto, cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Atribuo à presente Decisão força de mandado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito PARTE REQUERIDA: Nome: CLEDINALDO ALVES DA SILVA *52.***.*40-82 Endereço: Rua 3 Chácara 83, 34, lt, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-760 Nome: CLEDINALDO ALVES DA SILVA Endereço: Área Especial 4 Módulo K, 517, ap, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-714 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031012482193200000139978929 CONTRATO SOCIAL_AUTORA Anexos da petição inicial 23031012482214600000139978932 PROCURACAO_ADMINISTRADORA_SR BRASILIA Anexos da petição inicial 23031012482239500000139980936 PROCURACAO_ADV_SR_BRASILIA Anexos da petição inicial 23031012482282900000139980938 TERMO_CONFISSAO_DIVIDA_CLEDINALDO_ALVES Anexos da petição inicial 23031012482304600000139980939 Calculo_CLEDINALDO ALVES DA SILVA_e_CLEDINALDO ALVES_x_SR BRASILIA Anexos da petição inicial 23031012482328000000139980940 GuiaInicial0700297500_CLEDINALDO ALVES DA SILVA Guia 23031012482347100000139980941 comprovante_pag_custas_CLEDINALDO ALVES Comprovante de Pagamento de Custas 23031012482366600000139980942 Certidão Certidão 23031717142822700000140736224 Decisão Decisão 23031721482171400000140743583 Decisão Decisão 23031721482171400000140743583 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032100452516000000140959268 Petição Petição 23041416195087500000143276287 Decisão Decisão 23041819403576000000143576383 Decisão Decisão 23041819403576000000143576383 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042000363156300000143756698 Decisão Decisão 23072022460668800000152209247 Decisão Decisão 23072617045729200000153011756 Decisão Decisão 23072617045729200000153011756 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072800395402000000153210889 Petição Petição 23073115525818300000153434000 GuiaInicial1600156768_Cledinaldo alves da silva Guia 23073115525838700000153434001 comprovante_pagamento_cledinaldo_forum_aguas claras Comprovante de Pagamento de Custas 23073115525863400000153434002 -
04/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:01
Outras decisões
-
01/08/2023 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704312-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: CLEDINALDO ALVES DA SILVA *52.***.*40-82, CLEDINALDO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos, tão somente, nova guia de custas cadastrada na Circunscrição/Fórum de Águas Claras.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 22:46
Declarada incompetência
-
10/07/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/06/2023 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:40
Outras decisões
-
17/04/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:48
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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