TJDFT - 0707209-27.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2023 01:28
Arquivado Definitivamente
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13/05/2023 01:28
Transitado em Julgado em 13/05/2023
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19/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:47
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2023 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2023 14:55
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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10/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:16
Recebidos os autos
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07/03/2023 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
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13/07/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0707209-27.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUTO POSTO ITICAR LTDA - EPP DECISÃO Em relação à CDA de número 5-0207995176 e, em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC. Quanto às demais CDA's indicadas sob o código 39 (parcelamento - ID 94382697) e, tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 94382696, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
17/06/2021 18:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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15/06/2021 14:38
Recebidos os autos
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15/06/2021 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 21:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2021 08:00, CEJUSC-FISCAL.
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01/06/2021 16:21
Recebidos os autos
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01/06/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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24/05/2021 19:22
Juntada de Certidão
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24/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 14:34
Recebidos os autos
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19/02/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2021 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/02/2021 14:54
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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11/02/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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11/02/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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