TJDFT - 0710549-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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05/12/2024 09:40
Recebidos os autos
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05/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o documento juntado pelo autor em sede de réplica à contestação.
Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 10:14
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de IMPERIO COMERCIO DE BOMBAS E MOTORES ELETRICOS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de ALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de ALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de ALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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28/07/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:18
Recebida a emenda à inicial
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21/06/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 16:29
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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