TJDFT - 0746377-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746377-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANY NOLETO CONTENTE BARROS, IVANETE SOARES DE LIRA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor constante no ID 246216378 para a conta indicada no ID 246278748.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 12:16
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:16
Outras decisões
-
18/08/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746377-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANY NOLETO CONTENTE BARROS, IVANETE SOARES DE LIRA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para conhecimento e providências em relação ao requerido na petição ID 244718655, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/08/2025 13:29
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:29
Outras decisões
-
31/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de IVANETE SOARES DE LIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANY NOLETO CONTENTE BARROS em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746377-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANY NOLETO CONTENTE BARROS, IVANETE SOARES DE LIRA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar sobre a petição de id. 241692886, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 15:12:22. -
21/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 11:18
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:18
Outras decisões
-
07/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:37
Outras decisões
-
26/06/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:04
Outras decisões
-
05/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:44
Deferido o pedido de ANY NOLETO CONTENTE BARROS - CPF: *03.***.*39-04 (REQUERENTE).
-
16/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2025 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:58
Outras decisões
-
11/04/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de IVANETE SOARES DE LIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANY NOLETO CONTENTE BARROS em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746377-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANY NOLETO CONTENTE BARROS, IVANETE SOARES DE LIRA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora acerca do ID 229887031, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:42
Outras decisões
-
24/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746377-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANY NOLETO CONTENTE BARROS, IVANETE SOARES DE LIRA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré REDE D´OR SAO LUIZ S.A. para que seja observada a obrigação de não fazer estabelecida na sentença, sob pena de aplicação da multa estabelecida, em caso de novas cobranças doravante realizadas.
Estabeleço prazo de cinco dias para que a ré noticie ciência da presente intimação nos autos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 22:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:59
Outras decisões
-
10/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 16:20
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 19:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:56
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 11:33
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IVANETE SOARES DE LIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANY NOLETO CONTENTE BARROS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 26/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 22:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 22:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746377-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANY NOLETO CONTENTE BARROS, IVANETE SOARES DE LIRA REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:18
Outras decisões
-
16/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/08/2024 16:29
Deferido o pedido de ANY NOLETO CONTENTE BARROS - CPF: *03.***.*39-04 (REQUERENTE), IVANETE SOARES DE LIRA - CPF: *98.***.*28-49 (REQUERENTE).
-
02/08/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/08/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 23:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/08/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746377-31.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANY NOLETO CONTENTE BARROS, IVANETE SOARES DE LIRA REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de alteração da data da audiência, uma vez que o mandado de citação já foi expedido e a parte requerida já compareceu aos autos.
Ademais, não consta dos autos a data de aquisição da passagem aérea, para verificação se ocorreu posteriormente à data de designação da audiência, época na qual a parte autora já tinha se compromissado com o Judiciário de comparecer à audiência.
A redesignação da audiência gera ônus para o Erário, tumultua a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Ante o exposto, por ora, não acolho a justificativa apresentada, oportunizando à parte requerente, todavia, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a comprovação DOCUMENTAL da imprescindibilidade da viagem, ou da aquisição das passagens em data anterior à designação da audiência, sob pena de ficar caracterizada a desídia em caso de não comparecimento à audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 8 de julho de 2024, às 15:11:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:18
Indeferido o pedido de ANY NOLETO CONTENTE BARROS - CPF: *03.***.*39-04 (REQUERENTE)
-
08/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 15:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 13:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de ANY NOLETO CONTENTE BARROS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de IVANETE SOARES DE LIRA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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