TJDFT - 0716207-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 23:15
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:42
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
RESTITUIÇÃO DE VALOR SEM DESEMBOLSO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM.
PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
O esgotamento do pedido final em sede de antecipação de tutela, sem a necessária instrução probatória, deve se restringir a hipóteses excepcionais, priorizando-se o julgamento de mérito. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
18/07/2024 15:08
Conhecido o recurso de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/07/2024 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:15
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0716207-27.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A AGRAVADO: MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA D E C I S Ã O A Agravante, por meio de seu advogado, requer a retirada do presente processo da Pauta Virtual e inclusão em Sessão Presencial, para que possa realizar sustentação oral (ID 61060953).
Defiro o deslocamento do processo para a Sessão Presencial, pois, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 1625, de 29 de junho de 2023, deste eg.
Tribunal, será excluído do julgamento virtual o processo em relação ao qual for manifestada objeção, sem necessidade de motivação.
O Agravo de Instrumento foi interposto em face de decisão interlocutória que versou sobre tutela provisória de urgência (ID 58292229, pág. 55).
A hipótese dos autos amolda-se ao permissivo legal - artigo 110, inciso I, letra “a”, do Regimento Interno do TJDFT, de modo que defiro a realização de sustentação oral neste recurso, o qual deve ser incluído em sessão presencial.
Assim, à Secretaria para adotar as providências necessárias à inclusão do processo na próxima Sessão Presencial viável, resguardada a possibilidade de sustentação oral.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
08/07/2024 14:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:56
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:29
em cooperação judiciária
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05/07/2024 16:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
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04/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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29/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
24/05/2024 17:03
Desentranhado o documento
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24/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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23/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 14:30
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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23/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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