TJDFT - 0729144-21.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:03
Baixa Definitiva
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28/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:03
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ISABELLA CEZARIO BRISKY em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES *25.***.*84-82 em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 22:19
Recebidos os autos
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27/02/2025 22:19
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES *25.***.*84-82 - CNPJ: 35.***.***/0001-84 (RECORRENTE)
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21/02/2025 17:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/02/2025 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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17/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES *25.***.*84-82 em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729144-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES, ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES *25.***.*84-82 RECORRIDO: ISABELLA CEZARIO BRISKY DESPACHO O Recurso Inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento do preparo de recurso, que também compreende o pagamento das custas processuais, em guias vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso, nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099 e art. 31, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF (Resolução n.º 20/2021).
Na hipótese dos autos, o recurso interposto pela parte recorrente não veio acompanhado do comprovante de pagamento do preparo.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para comprovar que efetuou o recolhimento do preparo nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, não se permitindo novo prazo para pagamento, nos termos do §1º do art. 31 do Regimento Interno, uma vez que não se trata de prazo de complementação, sob pena de não conhecimento do recurso.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
07/02/2025 21:13
Recebidos os autos
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07/02/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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05/02/2025 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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05/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:05
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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