TJDFT - 0729144-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:21
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 07:28
Recebidos os autos
-
27/08/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ISABELLA CEZARIO DE ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 00:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES *25.***.*84-82 em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ISABELLA CEZARIO DE ALMEIDA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de ISABELLA CEZARIO DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729144-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA CEZARIO DE ALMEIDA REU: ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES, ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES *25.***.*84-82 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerando que o advogado da parte Autora precisou ser afastado por motivos de saúde (ID nº 220067817), concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de contrarrazões.
Após, havendo ou não manifestação, remetam-se os autos às C.
Turmas Recursais.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:48
Outras decisões
-
13/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ISABELLA CEZARIO DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ISABELLA CEZARIO DE ALMEIDA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:18
Não conhecidos os embargos de declaração
-
09/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ISABELLA CEZARIO DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES *25.***.*84-82 em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729144-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA CEZARIO DE ALMEIDA REU: ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES, ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES *25.***.*84-82 DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES e ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 212772883, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes; b) condenar a parte Ré a restituir à Autora o valor de R$ 6.400,00, acrescido de correção monetária desde a data do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024; C) condenar a Ré a pagar à parte Autora compensação por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de pedido contraposto.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Em relação à socia ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:43
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
05/09/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:55
Outras decisões
-
30/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729144-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA CEZARIO DE ALMEIDA REU: ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES, ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES *25.***.*84-82 DESPACHO Vistos, etc.
Ficam intimadas as partes a qualificarem as testemunhas que pretendem a oitiva bem como a especificar os fatos que as testemunhas eventualmente designadas presenciaram que são de interesse para a solução da lide, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pena de indeferimento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2024 03:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRESSA MONTEIRO FIQUER DE MENEZES *25.***.*84-82 em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 22:37
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/05/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:38
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/04/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/04/2024 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 20:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 20:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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