TJDFT - 0702993-24.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702993-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada em contrarrazões.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
24/04/2025 19:45
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:13
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 10:34
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:34
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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07/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702993-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: BRUNO BRITO PINTO DECISÃO 1.
Em relação ao requerimento formulado em ID: 209760251, defiro a baixa da restrição lançada via RENAJUD sobre o veículo apreendido (ID: 191994702), em obediência ao preceito legal (art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69), à míngua de purga da mora no prazo legal. 2.
A propósito disso, cumpre destacar que "ao devedor, é possibilitada a purgação da mora caso queira assegurar o bem, que se aperfeiçoa apenas quando quitado o contrato em sua integralidade.
Dessa forma, não há que se falar em purgação da mora, se o réu se limita a pagar as parcelas vencidas, deixando em aberto as que se venceram no curso do processo, de acordo com a redação dada pela Lei nº 10.931/04 ao art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69" (Acórdão 1858447, 07035168220238070010, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 2/5/2024, publicado no PJe: 24/5/2024.), circunstância não evidenciada nos autos e, portanto, obstando a tese de pagamento parcial com aptidão para romper os efeitos da mora, nos termos apontados em contestação (ID: 194526712). 3.
De outro giro, verifico que a parte ré deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, CEF, NUBANK, AME DIGITAL, BANCO VOTORANTIM e ITAU; bem como cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento. 4.
Feito isso, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo. 5.
Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 3 de setembro de 2024 15:22:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/09/2024 19:59
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:58
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
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03/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO BRITO PINTO em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:36
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702993-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: BRUNO BRITO PINTO DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC), sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, 9 de julho de 2024 18:13:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/07/2024 20:28
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de BRUNO BRITO PINTO em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de BRUNO BRITO PINTO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:33
Recebidos os autos
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22/03/2024 11:33
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 11:33
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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21/03/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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