TJDFT - 0756836-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
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03/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:51
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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30/09/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/09/2024 08:45
Recebidos os autos
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28/09/2024 08:45
Homologada a Transação
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27/09/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/09/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 02:42
Recebidos os autos
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26/09/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/07/2024 09:23
Recebidos os autos
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19/07/2024 09:23
Outras decisões
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18/07/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0756836-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE CIBELE DE CASTRO RAMOS REQUERIDO: A PROVINCIA MARCAS E PATENTES LTDA - ME DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente para - instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação; - comprovante de residência em seu nome.
No mais, intime-se a requerente para informar o valor do débito que requer seja declarado inexistente (item b).
Após, retifique-se o valor da causa para constar o proveito econômico de todos os pedidos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 10 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/07/2024 08:24
Recebidos os autos
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12/07/2024 08:24
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/07/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:40
Outras decisões
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03/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/07/2024 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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