TJDFT - 0752580-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:51
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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07/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752580-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença precedente (ID 219422227 ).
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
18/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:15
Expedição de Autorização.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:02
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 11:41
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/02/2025 14:28
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:09
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:36
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752580-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
18/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:04
Outras decisões
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19/07/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752580-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O sistema do PJE tem, dentre inúmeras funções, alerta de possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo.
Nesse sentido, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, junte a parte autora a petição inicial e sentença/acórdão, se houver, do processo nº 0710474-26.2024.8.07.0018 em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, informando, inclusive, em que fase processual se encontra.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/07/2024 20:37
Recebidos os autos
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11/07/2024 20:37
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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